Nossa proposta de educação está fundamentada nas Diretrizes Curriculares Organizacionais, bem como no Regimento Escolar do ano de 2004 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9394/96) na qual é firmado que a educação é um direito social básico e universal de todo ser humano e o Ensino Fundamental deve promover a educação básica do cidadão, mediante (artigo 32):
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a formação
de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
Conscientes de que para que esta proposta tenha êxito teremos que enfatizar a função social da escola que é sistematizar, elaborar, difundir, socializar o conhecimento prévio e/ou elaborado de forma significativa e contextualizada, ou seja, formar o cidadão a partir da construção do conhecimento, de atitudes e valores que tornem o estudante solidário, crítico, ético e participativo.
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